sábado, 5 de maio de 2012

Conheça os termos da CONVENÇÃO MALVADEZA

A seguir estão os principais itens da convenção que Ribeiro assinou e os patrões querem impor aos vigilantes.



O Sindsegur não vai assinar. É melhor ficar sem conveção, pois a lei nos garante mais direitos.

Vigilante desarmado
Não pode haver distinção entre vigilantes. São profissionais com a mesma formação e a devida habilitação.
Adicional de Risco de Vida
Se a lei nacional que aumenta para 30% o Adicional de Risco de Vida, os patrões não precisam cumprir a lei. Fica nos 3%.
Descontos abusivos
É proibido descontar por prejuízos de-corridos de ações criminosas, como o arrebatamento de armas. Mas a convenção permite, após inquérito administrativo, onde o juiz é o próprio patrão.
Pagamento após o 5º dia útil
Quando o quinto dia útil cai em sábado ou feriado, a convenção permite adiar o pagamento do salário.
Parcelamento do salário
Se a empresa contratante está em débito com a empresa de vigilância, o patrão pode dividir o salário. Paga metade até o quinto dia útil e metade até o dia 22.
Salário do substituto
Contrariando a lei, se o trabalhador tiver que ser substituído temporariamente, o substituto não tem direito ao mesmo salário.
Auxílio-alimentação
O valor é de R$ 50, baixo, pago somente ao desarmado. É ilegal a discriminação.
Seguro de vida
A lei obriga as empresas a pagarem todo o seguro de vida aos vigilantes. Mas a convenção permite o desconto de R$ 2.
Vigilante horista
A contratação de horista, sem direito à hora em dobro nos domingos e feriados, é outra ilegalidade da convenção.
Pré-aposentado
O empregado que estiver para se aposentar pode ser transferido para qualquer cidade do Estado. É uma maldade.
Cursos e reuniões
Permite cconvocar os trabalhadores em horários de folga, sem pagamento.
Superfaturamento
Para as empresas e instituições públicas o salário do vigilante armado é R$ 950. Só no papel. O trabalhador recebe R$ 905. É ilegal a diferenciação salarial. Vender a órgão público valor acima do praticado no mercado é superfaturamento. Ficar com a diferença que deveria ser paga ao vigilante, é roubo.
Curso de Reciclagem
A reciclagem deve ser paga pela empresa e ser feita em horário de trabalho. A convenção permite aos patrões cobrarem curso do vigilante contratado como menos de seis meses do fim de sua validade. E pode ser no horário de folga.
Banco de horas
É ilegal. Os patrões usam para não pagar hora-extra aos trabalhadores.

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