terça-feira, 22 de janeiro de 2013


MOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO NACIONAL DIA 1º DE FEVEREIRO


Depois da afirmação do Ministro do Trabalho, Brizola Neto, na última quinta feira, 17, diante de
patrões e empregados, que o pagamento imediato dos 30%, conforme manda a Lei 12.740, é uma questão a ser resolvida entre patrões e empregados, e que regulamentação é outra coisa, os Sindicatos, Federações e a Confederação Nacional de Vigilantes do País,
reunidos na semana passada (17 e 18) em Belo Horizonte/MG, resolveram fazer um chamamento a toda a categoria para uma PARALISAÇÃO NACIONAL DE ADVERTÊNCIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO.
1º DE FEVEREIRO será o dia sem banco aberto, sem transporte de dinheiro, sem vigilantes em
escolas, hospitais, etc.

Se em Brasília a mobilização dos colegas já arrancou os 30% (lá era 15% de risco até dezembro) e em diversos estados já tem empresas pagando os 30%, porquê vamos esperar? O patronato mente, faz um discurso frouxo, dizendo que só paga após a regulamentação. Ora, regulamentar o que: a cor
do sapato do vigilante, altura, cor? A lei é clara:

• Entra em vigência na data da publicação (art. 2º). O Diário Oficial da União publicou dia 10/12;
• É periculoso todo trabalho realizado por vigilantes expostos a roubo ou outras espécies de
violência física. Tem algum vigilante que não esteja exposto? Para nós é pagar os 30%, na lei ou na marra! Procure o seu Sindicato, ajude na mobilização, se informe e participe deste momento histórico da nossa categoria.

sábado, 12 de janeiro de 2013



RISCO DE VIDA: SE O PATRÃO NÃO PAGAR,
VIGILANTE VAI PARAR!

11/01/2013 | por Assessoria de imprensa

O SINDSEGUR, o Sindicato dos Bancários/RN, e a Confederação Nacional dos Vigilantes convidam todos os vigilantes do RN para a primeira grande mobilização pelo pagamento do Risco de Vida.
A Lei 12.720, que garante o adicional de 30% de periculosidade a todos os vigilantes, foi conquistada na luta e na raça da categoria. Agora, vamos garantir na marra e na luta o cumprimento da Lei, que está valendo desde a data da sua publicação: 10/12/2012.
Somente a mobilização dos trabalhadores poderá garantir nossos direitos e conquistas. Caso os patrões continuem se negando a pagar os 30% do Risco de Vida vamos paralisar os postos de trabalho. Depende de você!
Todos os vigilantes estão convocados para o grande Ato em defesa do Risco de Vida. Vamos parar as agências bancárias e demais postos de trabalho e mostrar aos patrões que não se brinca com nossos direitos.
NÃO ESQUEÇA: DIA 14 (Segunda-feira), às 06h30, Todos no Banco do Brasil - centro

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


LEI No 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola