quinta-feira, 31 de maio de 2012

quinta-feira, 31 de maio de 2012

 

PF retoma a emissão das carteiras de vigilantes

A Polícia Federal emitiu circular informando que está retomando da emissão da Carteira Nacional de Vigilante. Estes documentos não eram expedidos há quase um ano por problemas administrativos do órgão.

Além da retomada, a nova CNV vem com um novo formato (PVC) e contendo mais itens descritivos das atividades profissionais dos vigilantes. Há ainda a possibilidade de aumento do prazo de validade para cinco anos. O problema está na fotografia, excluída nesse novo modelo.

terça-feira, 29 de maio de 2012

29/05/2012 - Justiça determina continuidade do concurso da PM

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.

O Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.

Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.

"E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores", considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar as medidas necessárias para a continuidade do concurso. (Procedimento Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001)

sábado, 5 de maio de 2012

Conheça os termos da CONVENÇÃO MALVADEZA

A seguir estão os principais itens da convenção que Ribeiro assinou e os patrões querem impor aos vigilantes.



O Sindsegur não vai assinar. É melhor ficar sem conveção, pois a lei nos garante mais direitos.

Vigilante desarmado
Não pode haver distinção entre vigilantes. São profissionais com a mesma formação e a devida habilitação.
Adicional de Risco de Vida
Se a lei nacional que aumenta para 30% o Adicional de Risco de Vida, os patrões não precisam cumprir a lei. Fica nos 3%.
Descontos abusivos
É proibido descontar por prejuízos de-corridos de ações criminosas, como o arrebatamento de armas. Mas a convenção permite, após inquérito administrativo, onde o juiz é o próprio patrão.
Pagamento após o 5º dia útil
Quando o quinto dia útil cai em sábado ou feriado, a convenção permite adiar o pagamento do salário.
Parcelamento do salário
Se a empresa contratante está em débito com a empresa de vigilância, o patrão pode dividir o salário. Paga metade até o quinto dia útil e metade até o dia 22.
Salário do substituto
Contrariando a lei, se o trabalhador tiver que ser substituído temporariamente, o substituto não tem direito ao mesmo salário.
Auxílio-alimentação
O valor é de R$ 50, baixo, pago somente ao desarmado. É ilegal a discriminação.
Seguro de vida
A lei obriga as empresas a pagarem todo o seguro de vida aos vigilantes. Mas a convenção permite o desconto de R$ 2.
Vigilante horista
A contratação de horista, sem direito à hora em dobro nos domingos e feriados, é outra ilegalidade da convenção.
Pré-aposentado
O empregado que estiver para se aposentar pode ser transferido para qualquer cidade do Estado. É uma maldade.
Cursos e reuniões
Permite cconvocar os trabalhadores em horários de folga, sem pagamento.
Superfaturamento
Para as empresas e instituições públicas o salário do vigilante armado é R$ 950. Só no papel. O trabalhador recebe R$ 905. É ilegal a diferenciação salarial. Vender a órgão público valor acima do praticado no mercado é superfaturamento. Ficar com a diferença que deveria ser paga ao vigilante, é roubo.
Curso de Reciclagem
A reciclagem deve ser paga pela empresa e ser feita em horário de trabalho. A convenção permite aos patrões cobrarem curso do vigilante contratado como menos de seis meses do fim de sua validade. E pode ser no horário de folga.
Banco de horas
É ilegal. Os patrões usam para não pagar hora-extra aos trabalhadores.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

EMPRESA DE VIGILANCIA  DEMITE  SUPERVISOR

O supervisor Ricardo Cruz foi demitido da empresa de vigilancia, após voltar de suas ferias.

Estou aqui demostrando um pouco da minha solidariedade ao supervisor e amigo Ricardo Cruz, pois eu e varios amigos vigilantes estamos muito triztes com a saida desse grande proficional e amigo, que deu outra dinamica ao setor operacional da empresa.

QUALIDADES DO SUPERVISOR RICARDO CRUZ
Organizou o setor operacional
Atendia bem os vigilantes
Não era apenas um supervisor É UM AMIGO
Depois de sua chegada a empresa interfort, vigilantes não dobrou mais serviço
Remanejou os vigilantes para os postos próximo as suas residencias
É um grande orientador
E ENTRE OUTRAS QUALIDADES...